Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:10
Complemento:/2017
Publicação:04/24/2017
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 106/12, que trata da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos eletrônicos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 10, DE 20 DE ABRIL DE 2017
· Publicado no DOU de 24.04.2017, p. 40, pelo Despacho 55/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 106/12, de 03 de setembro de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput da cláusula primeira:
Cláusula Primeira  Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.;

II – o §1º da cláusula segunda:
“§ 1º Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único.”.

Cláusula segunda Fica revogado o § 3º da cláusula segunda do protocolo ICMS 106/12.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2017.