Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44
/2012
02/17/2012
02/24/2012
12
24/02/2012
24/02/2012
Ementa:
Altera a Portaria n° 84/2007-SEFAZ, de 02.10.2007, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, e dá outras providências.
Assunto:
Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 84/2007
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 148/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 044/2012-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 148/2017.
Altera a Portaria n° 84/2007-SEFAZ, de 02.10.2007, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO o objetivo de facilitar o acesso ao Sistema PAC-
e
/RUC-
e
, possibilitando, inclusive, sua emissão no local físico da saída das mercadorias;
CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
R E S O L V E:
Art. 1°
A Portaria n° 84/2007-SEFAZ, de 02.10.2007, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o § 2° do artigo 3°, conforme assinalado:
“Art. 3° ....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 2° O acesso ao Sistema PAC-
e
/RUC-
e
será efetuado no endereço eletrônico
www.sefaz.mt.gov.br
, mediante senha privativa concedida pela Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR, ao contribuinte ou contabilista responsável pela escrituração fiscal do interessado.
...............................................................................................................................................”
II – alterado o § 3° do artigo 6°, conferindo-lhe a redação que segue:
“Art. 6° ....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 3º A identificação do contribuinte ou do contabilista no Sistema PAC-
e
/RUC- será efetuada automaticamente, mediante utilização de senha privativa de acesso aos sistemas fazendários.
...............................................................................................................................................”
III –
(revogado)
(Revogado pela Port.
148/17
)
Redação original.
III – alterado o § 6° do artigo 7°, como adiante indicado:
“Art. 7° ....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 6º Se o contribuinte estiver com a inscrição estadual suspensa, cassada ou baixada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, não será gerado o PAC-
e
, pelo que ficará o requerente, credenciado na SEFAZ/MT, impedido, de modo automático, de promover a prestação das demais informações no Sistema PAC-
e
/RUC-
e.
”
IV – alterado o inciso IV do artigo 9°, como assinalado:
“Art. 9° ....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
IV – laudo técnico lavrado por profissional habilitado para, quando for o caso, comprovação de:
...............................................................................................................................................”
V –
(revogado)
(Revogado pela Port.
148/17
)
Redação original.
V – alterado o artigo 12, como indicado:
“Art. 12 Se o documento fiscal constar no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA/ICMS ou no banco de dados da SEFAZ, a autorização do crédito será realizada automaticamente pelo Sistema PAC-
e
/RUC-
e
, concomitante com a alimentação dos dados no Pedido de Autorização de Crédito – PAC-
e
efetuada pelo requerente.”
VI – alterado o
caput
do artigo 39, conforme abaixo:
“Art. 39 Previamente à geração do Registro Eletrônico de Utilização de Crédito – RUC-
e
, o contribuinte ou contabilista responsável por sua escrita fiscal, deverá inserir a Nota Fiscal que acobertar a operação de saída, cujo imposto pretender que seja compensado com o crédito autorizado, na base de dados da SEFAZ/MT.
...............................................................................................................................................”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de fevereiro de 2012.