Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
433/2026
04/30/2026
05/04/2026
72
04/05/2026
04/05/2026

Ementa:Aprova o cancelamento da reserva de área concedida referente ao imóvel situado no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC .
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:DocLink para 251 - Revogou a Resolução CODEM n° 251/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 433/2026/CODEM

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 45ª Reunião Extraordinária do CODEM, realizada em 30 de abril de 2026.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.174/1980 e no Decreto Estadual nº 821/2007, que regulam a concessão e a gestão de áreas no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;

CONSIDERANDO que a reserva de área foi formalizada pela Resolução nº 251/2023/CODEM;

CONSIDERANDO o requerimento voluntário de desistência do empreendimento, com solicitação expressa de cancelamento da reserva;

CONSIDERANDO que a manutenção de imóvel sem implantação e sem benfeitorias afronta a função social e industrial do Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC e os objetivos do Decreto nº 821/2007;

R E S O L V E:

Art. Aprovar o cancelamento da reserva de área concedida à empresa Sawamura Indústria de Estruturas Metálicas LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.508.571/0001-20, referente ao imóvel situado no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC com área total de 12.600,00 m², localizado na Rua 01, Quadra RDV 4/1, Lotes 08 a 12, e na Rua 10, Quadra RDV 4/2, Lotes 11 e 12.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 251/2023/CODEM.

Cuiabá - MT, 30 de abril de 2026.

MAYRAN BECKMANN BENICIO
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)