Texto: Comunicado nº 071/2011 – PRODEIC . Vide Resolução 285/2017: suspensão do benefício. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 490.776/2011 está enquadrada na Lei nº. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmados em 01/08/2011, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Dezembro de 2011. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.