Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Instrução Normativa - CDA/MT-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2011
01/25/2011
02/03/2011
29
03/02/2011
03/02/2011

Ementa:Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos para cadastro de lavouras de algodão no PROALMAT.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL
Algodão e derivados
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Revogada pela Instrução Normativa 1/2014-CDA
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2011


O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso - CDAMT, "ad referendum" e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo Item I, do Art. 17 do Decreto n° 1.589/97, dos dispositivos da Lei nº 6.883/97, objetivando efetivar o registro de habilitação e a emissão do Certificado de Regularidade alusivo ao exercício de 2011, dos cotonicultores que se encontram regularizados junto ao PROALMAT e à Secretaria de Estado de Fazenda, conforme preceitua a Lei 6.883/97 e Lei 8.621/06, e que tenham apresentado o Laudo Técnico Final – LTF da safra 2009/2010, para fins de participação dos incentivos previstos na referida Lei, considerando a necessidade de novo documento de cadastro, designado como Laudo Técnico Inicial -LTI;

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar a presente Instrução Normativa nº 001/2011, estabelecendo obrigatoriedade ao produtor de algodão, tanto pessoa física quanto jurídica, atendidos os dispositivos de regularidade no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão - PROALMAT, de serem inscritos no exercício de 2010/2011 apresentando o Laudo Técnico Inicial da lavoura pretendida, através do site www.proalmat.facual.org.br, em área do Produtor. Os documentos relacionados devem ser enviados fisicamente ao PROALMAT/SEDRAF: Requerimento de Cadastro, Laudo Técnico Inicial; ART da Assistência Técnica e Levantamento Topográfico Planimétrico de cada área de algodão; Cópia da Nota Fiscal da semente utilizada; com os respectivos Atestados de Garantia, Boletim de Análise; Certidão Negativa de Débito junto ao Fisco Estadual.

Parágrafo Único - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, o produtor de algodão terá o prazo até 29 de abril de 2011, para requerer o cadastro, através da apresentação dos referidos documentos. A fruição do benefício fiscal do PROALMAT tem seus efeitos a partir de 30/06/2011 á 31/05/2012. Em caso de prorrogação, enviar requerimento ao PROALMAT.

Art. 2° - Produtores não associados à AMPA, competirá ao Estado através do trabalho técnico do INDEA nos municípios onde se encontram as lavouras de algodão, realizar o levantamento em nível de campo, emitindo um parecer por escrito ratificando o documento apresentado pelo técnico responsável. Os custos serão responsabilidade do interessado.

Art. 3° - Enviar anexo, documentos comprovando estoque da safra anterior até 31/12/2010.

Art. 4º - Em caso de utilização de sementes próprias, enviar anexo ao PROALMAT cópias dos documentos protocolados junto à Superintendência do MAPA: Declaração de Inscrição de área de produção própria; NF de aquisição de sementes que deu origem ao campo de sementes própria; Requerimento de Autorização para beneficiamento (deslintamento) de sementes próprias de algodão.

Cuiabá, 25 de janeiro de 2011


Original assinado
Jilson Francisco da Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT