Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
85/99
10/04/1999
10/07/1999
17
07/10/99
01/10/99

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 248 - Revogada pela Portaria 248/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 085/99-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.999,

RESOLVE :

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/OUTUBRO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de OUTUBRO de 1.999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de OUTUBRO de 1 999.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de outubro de 1.999

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUT/99 = PORTARIA Nº 085/99-SEFAZ
-
-
MÊS
1987
1988
1989
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
157206036,345
202,71
34219611,186
190,71
3312149,592
178,71
FEV
134580046,048
201,71
29368041,558
189,71
3312149,592
177,71
MAR
112512161,463
200,71
24902931,356
188,71
2798343,030
176,71
ABR
98238074,101
199,71
21466885,138
187,71
2335318,804
175,71
MAl
81213506,137
198,71
17998390,069
186,71
2103764,065
174,71
JUN
65797286,241
197,71
15281217,404
185,71
1913641,963
173,71
JUL
55750820,266
196,71
12784899,566
184,71
1533355,502
172,71
AGO
54097823,763
195,71
10304052,470
183,71
1190896,714
171,71
SET
50856440,678
194,71
8540733,870
182,71
920772,817
170,71
OUT
48133117,814
193,71
6887767,587
181,71
677127,335
169,71
NOV
44099015,395
192,71
5414204,331
180,71
492179,563
168,71
DEZ
39071141,014
191,71
4264156,584
179,71
347828,438
167,71
--
MÊS
1990
--
1991
--
1992
--
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C MONET.
JUROS
JAN
226606,442
166,71
23515,659
154,71
4490,475
142,71
FEV
145186,787
165,71
19563,311
153,71
3576,635
141,71
MAR
83994,780
164,71
18279,723
152,71
2834,768
140,71
ABR
74757,661
163,71
16839,778
151,71
2322,852
139,71
MAI
59471,543
162,71
15460,908
150,71
1939,851
138,71
JUN
56431,251
161,71
14189,276
149,71
1571,175
137,71
JUL
51499,085
160,71
12964,202
148,71
1274,357
136,71
AGO
46481,422
159,71
11791,578
147,71
1052,172
135,71
SET
42031,705
158,71
10531,931
146,71
855,406
134,71
OUT
37223,367
157,71
9255,496
145,71
693,349
133,71
NOV
32740,153
156,71
7526,984
144,71
552,744
132,71
DEZ
28093,232
155,71
5766,366
143,71
446,757
131,71


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: OUT/99 = PORTARIA Nº 085/99-SEFAZ
-
MÊS
1993
-
1994
-
1995
-
1996
-
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
361,839
130,71
14,310
118,71
1,440
106,71
1,179
89,47
FEV
279,344
129,71
10,261
117,71
1,440
105,71
1,179
87,12
MAR
220,532
128,71
7,341
116,71
1,440
104,71
1,179
84,90
ABR
175,100
127,71
5,116
115,71
1,381
103,71
1,179
82,83
MAl
137,498
126,71
3,621
114,71
1,381
102,71
1,179
80,82
JUN
106,625
125,71
2,511
113,71
1,381
101,71
1,179
78,84
JUL
81,896
124,71
1,736
112,71
1,291
100,71
1,104
76,91
AGO
62,671
123,71
1,649
111,71
1,291
99,71
1,104
74,94
SET
47,499
122,71
1,570
110,71
1,291
98,71
1,104
73,04
OUT
35,330
121,71
1,546
109,71
1,229
97,71
1,104
71,18
NOV
26,128
120,71
1,518
108,71
1,229
94,83
1,104
69,38
DEZ
19,522
119,71
1,473
107,71
1,229
92,05
1,104
67,58
-
MÊS
1997
-
1998
-
1999
-
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,0727
65,85
1,0165
42,56
1,000
17,47
FEV
1,0727
64,18
1,0165
40,43
1,000
15,09
MAR
1,0727
62,54
1,0165
38,23
1,000
11,76
ABR
1,0727
60,88
1,0165
36,52
1,000
9,41
MAl
1,0727
59,30
1,0165
34,89
1,000
7,39
JUN
1,0727
57,69
1,0165
33,29
1,000
5,72
JUL
1,0727
56,09
1,0165
31,59
1,000
4,06
AGO
1,0727
54,50
1,0165
30,11
1,000
2,49
SET
1,0727
52,91
1,0165
27,62
1,000
1,00
OUT
1,0727
51,24
1,0165
24,68
1,000
0,00
NOV
1,0727
48,20
1,0165
22,05
--
--
DEZ
1,0727
45,23
1,0165
19,65
--
--

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
- PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE SETEMBRO/99, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/10/99: 1,49% (*)
- UPFMT: R$ 12,62
- BLOCO Nº FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,62
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 12,62
- UPIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770

(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá/MT.