Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:3
Complemento:/80
Publicação:05/26/1980
Ementa:Restabelece as cláusulas quinta e sexta do Protocolo AE 02/72, que dispõe sobre atribuição de responsabilidade pelo recolhimento do ICM remetente em relação a saída interna e interestadual de farinha de trigo.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 03/80

(A ementa não consta do texto original)

Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, reunidos na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam restabelecidas as redações originais das cláusulas V e VI do Protocolo 02/72, celebrado no dia 23 de março de 1972.

Cláusula segunda Fica revogado o Protocolo ICM 51/76, firmado em 7 de dezembro de 1976.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data, produzindo seus efeitos a partir de 23 de abril de 1980.