Texto: RESOLUÇÃO Nº 023/2023/MT GARANTE
CONSIDERANDO a Resolução nº 007/2022/MT GARANTE, que aprovou o Regulamento Operacional do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022.
CONSIDERANDO a deliberação extraída da 3ª Reunião Ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 02 de março de 2023. R E S O L V E : Art. 1º Alterar o item 4.3 do Regulamento Operacional, onde se lê:
4.3. Limites A garantia do MT GARANTE poderá ser de até 80% (oitenta por cento) do valor da operação, por proponente, observados, ainda, os limites abaixo indicados por porte, distribuído em investimento fixo, investimento fixo e capital de giro associado, capital de giro dissociado, exportação e desenvolvimento tecnológico, sendo:
4.3. Limites A garantia do MT GARANTE poderá ser de até 80% (oitenta por cento) do valor da operação, por proponente, observados ainda, os limites abaixo indicados por porte nas finalidades de investimento fixo, investimento fixo e capital de giro associado, capital de giro dissociado, exportação e desenvolvimento tecnológico, sendo:
“e) o número do Documento de Arrecadação (DAR) para cada operação que está sendo solicitada a Honra do Aval;” Art. 4º Inclusão de Controle de Alterações.