Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2019
11/25/2019
12/03/2019
13
03/12/2019
19/06/2019

Ementa:Altera a Portaria Conjunta SEFAZ/SINFRA Nº 004/2019 que dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho e prazo para implantação do Sistema FIPLAN-GFO no âmbito da Secretaria de Infraestrutura- SINFRA do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia
Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN
Gestão Financeira Estadual
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria Conjunta 004/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SINFRA Nº 013/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual, c/c inciso II do parágrafo 3º da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 8º e artigo 9º do Decreto n° 1.714, de 04 de dezembro de 2018, que versam sobre as hipóteses de mitigação dos efeitos de implantação do sistema bem como a criação de comissão para operacionalizar a implantação do Sistema de Gestão Financeira de Obras e Serviços de Engenharia - FIPLAN-GFO;

R E S O L V E M:

Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do artigo 2º da Portaria Conjunta SEFAZ/SINFRA Nº 004/2019 de 02 de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Estabelecer o prazo até 31/12/2019 para a conclusão do lançamento dos contratos de obras e serviços de engenharia no sistema FIPLAN-GFO no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Estado de Cidades.

Parágrafo Único Fica suspensa até a data estabelecida no caput deste artigo, a obrigatoriedade de cadastramento que trata o artigo 2º do Decreto n° 1.714, de 04 de dezembro de 2018, não ocorrendo os impedimentos do artigo 23 da Portaria nº 208/GSF/SEFAZ/2018, para a efetivação das liquidações e pagamentos de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de junho de 2019.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário de Estado de Infraestrutura em Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2019.


Marcelo de Oliveira e Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)