| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
I - | art. 1°, § 2° | Gerência de Controle Digital de Trânsito da Superintendência Adjunta de Fiscalização – GCDT/SAFIS | Gerência de Controle Informatizado de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização do Trânsito – GCIT/SUCIT |
II - | art. 2°, caput | GCDT/SAFIS | GCIT/SUCIT |
III - | art. 3°, caput | GCDT/SAFIS | GCIT/SUCIT |
IV - | art. 3°, § 1° | GCDT/SAFIS | GCIT/SUCIT |
V - | art. 3°, § 2° | pela Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Superintendência Adjunta de Fiscalização – GFMT/SAFIS | pelas Gerências de Execução de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT, bem como pela Gerência de Controle Aduaneiro da Superintendência de Fiscalização – GCOA/SUFIS |
VI - | art. 10, § 1°, I | GCDT/SAFIS | GCIT/SUCIT |
VII - | art. 11, § 5° | GCDT/SAFIS | GCIT/SUCIT |
VIII - | art. 12, § 3° | GCDT/SAFIS | GCIT/SUCIT |
IX - | art. 13 | GFMT/SAFIS | GCIT/SUCIT |
X - | art. 15, caput | Superintendência da Receita Pública | Secretaria Adjunta da Receita Pública |
XI - | art. 15, parágrafo único | GCDT/SAFIS | GCIT/SUCIT |