Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:2
Complemento:/2011
Publicação:03/22/2011
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2011
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 40/11.
. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 40/11.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotep/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.4, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “08bf2e74a0d6d289c558334b8d4d84cb”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.

Art. 2º Alterar a descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste da apuração”.

Art. 3º Alterar o título do registro D697 para “REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS” DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.”.

Art. 4º Alterar o leiaute do registro D697 para:

REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS” DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.

Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REGTexto fixo contendo "D697"
C
004
-
02
UFSigla da unidade da federação
C
002*
-
03
VL_BC_ICMSValor da base de cálculo do ICMS
N
-
02
04
VL_ICMSValor do ICMS devido
N
-
02

Art. 5º Alterar na tabela citada no item 2.6.1.3 – Bloco D a descrição do registro D697 para “Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite”.

Art. 6º Alterar o tamanho do campo 05 – NUM_CFE do registro C116 – Cupom Fiscal Eletrônico referenciado, do campo 05 - DOC_INI e capo 06 - DOC_FIM, ambos do registro C860 - IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E para “009”.

Art. 7º Alterar na tabela 2.6.1.2 – Bloco C do Ato COTEPE, o número de ocorrências do registro C800, passando de 1:N para “V”;

Art. 8º Alterar a quantidade de casas decimais do campo 08 – IND_PER_SAI do registro G110 – ICMS – Ativo Permanente – CIAP e do registro G126 – Outros créditos CIAP para “008”;

Art. 9º Alterar o tamanho e quantidade de casas decimais do campo 05 – IND_RAT do registro 1800 – DCTA, para tamanho igual a “008” e quantidade de decimais igual a “06”.

Art. 10 Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 6º que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2011. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 40/11)

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA