Texto:
1. Casimiro Silveira S.a. - Indústria e Comércio
2. Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos Ltda.
3. Cooperativa Regional Agropecuária do Planalto Catarinense Ltda.
4. Frigorífico Gumz S.A.
5. Metalúrgica Duat S.A.
6. Neves Artefatos de Madeira S.A.
7. Procopiack Compensados e Embalagens S.A.
8. Weege Indústria Alimentícia Ltda.
9. Weege S.A. - Indústria de Laticínios
10. Malhas AR-SAM Ltda.
11. Malhas Tritex Ltda.
12. Indústria e Comércio de Confecções Dancy Modas Ltda.
13. Indústria e Comércio Jomar Ltda.
14. Malhas Lady Ltda.
15. Confecções Kaka Ltda.
16. Indústria e Comércio de Confecções Mafferson Ltda.
17. Dorlytex Ltda. - Fábrica de Elásticos e Artigos de Passamanaria
18. D. Vidal e Irmãos
19. Calçados Sinai Ltda.
20. Frigorífico Canta Galo S.A.
Cláusula segunda O disposto neste Convênio não implicará restituição ou compensação de importância já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1984.