Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2020
12/18/2020
12/18/2020
19
18/12/2020
18/12/2020

Ementa:Altera o parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa nº 18/2020/SEPLAG, de 28 de outubro de 2020.
Assunto:Atualização Cadastral Anual de Servidores
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Instrução Normativa 18/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2020/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do art. 71 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art.12 da Instrução Normativa nº 18/2020/SEPLAG, de 28 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 (...)

Parágrafo único. O servidor ou empregado público deverá encaminhar formalmente o requerimento e os documentos de que trata este artigo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, da seguinte forma:
I - mediante protocolo dos documentos físicos na SEPLAG; ou
II - enviar os documentos legíveis no formato ‘PDF’ ou imagem para o e-mail processorecadastramento@seplag.mt.gov.br.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, de dezembro de 2020.