Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:21
Complemento:/78
Publicação:12/01/1978
Ementa:Estende regime especial previsto no Protocolo ICM 13/77 a empresa que menciona.
Assunto:Leite e Laticínios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 21/78

Os Secretários de Estado de Fazenda, signatários do Protocolo ICM 13/77, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de novembro de 1978, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica estendido à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE RESENDE DE RESPONSABILIDADE LTDA., localizada no Estado do Rio de Janeiro, o regime especial previsto no Protocolo ICM 13/77, de 7 de dezembro de 1977.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1977.

Rio de Janeiro, 1º de novembro de 1978.