Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:20
Complemento:/2003
Publicação:09/04/2003
Ementa:Revigora as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 20/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/03, publicado no DOU de 28/04/03.
 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 9 de dezembro de 1993, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2004.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Convênio ICMS 132/93, no período de 1° de janeiro de 2003 até a data do inicio da vigência deste convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

 Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 Salvador, BA, 4 de abril de 2003.