Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5
/2009
01/13/2009
01/15/2009
29
15/01/2009
1º/11/2008
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 138/2005 – SEFAZ, de 4 de novembro de 2005 e dá outras providências.
Assunto:
IRRF
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 138/2005
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 005/2009 – SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 138/2005 – SEFAZ, de 4 de novembro de 2005 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos para recolhimento da parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado de Mato Grosso,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterada a redação do
caput
do artigo 1º, bem como acrescentado o parágrafo único ao mencionado preceito, disposto na Portaria nº 138/2005 – SEFAZ, de 4 de novembro de 2005, que fixa a forma e o prazo de recolhimento ao Erário estadual da parcela do imposto de renda retido na fonte, pertencente a Mato Grosso, e dá outras providências, passando a vigorar conforme abaixo indicado:
“Art. 1º O recolhimento ao Erário mato-grossense do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado, sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços e sobre demais rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos, autarquias e fundações estaduais deverá ser efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês de ocorrência do fato gerador.
Parágrafo único Se não houver expediente bancário na data do recolhimento, o mesmo deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2009.