Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:42
Complemento:/2006
Publicação:07/12/2006
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos produtos denominados “minas marítimas” destinados ao Comando da Marinha do Brasil.
Assunto:Isenção
Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 42/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/2006.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção nas saídas internas dos produtos denominados “minas marítimas”, quando destinados ao Comando da Marinha do Brasil.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.