Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:18
Complemento:/2016
Publicação:28/03/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 19/15, que alterou o Convênio ICMS 51/00, o qual estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Assunto:Veículo Automotor/Faturamento ao Consumidor


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 18, DE 24 DE MARÇO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.03.16, p. 30, pelo Despacho 48/16 do Secetário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 19/15, de 22 de abril de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.