Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5321/2005
03/18/2005
03/18/2005
9
18/03/2005
18/03/2005

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 5.321, DE 18 DE MARÇO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 5 e 6/05,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 5 e 6/05, celebrados na 83ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2005, Seção 1, p. 29, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2005, Seção 1, p. 27, consoante Ato Declaratório nº 4, de 14 de março de 2005:
CONVÊNIO ICMS 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
(Publicado no DOU de 24.02.05)
(Ratificação nacional: DOU de 15.03.05)

CONVÊNIO ICMS 6, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005
(Publicado no DOU de 24.02.05)
(Ratificação nacional: DOU de 15.03.05)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de março de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA