Texto:
“O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte”. Parágrafo único Ficam convalidados os atos das Administrações Tributárias realizados com base nesses convênios, bem como as operações realizadas pelas empresas beneficiadas por esses atos. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.