Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1341/2008
20/05/2008
20/05/2008
3
20/05/2008
1º/05/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Base de Cálculo
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.341, DE 20 DE MAIO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamentos tributários previstos na legislação mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, todos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, os quais passam a vigorar com as alterações assinaladas:

Dispositivo
Substituir por:
I -
Art. 1º, § 10
"O disposto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2008."
II -
Art. 2º, § 2º
"O disposto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2008."
III -
Art. 3°, § 2°
"O disposto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2008."
IV -
Art. 4º, § 2º
"O disposto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2008."

Art. 2º Alterado o caput e §2º do artigo 30 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com o teor:

"Art. 30 Fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas ou equiparadas a internas e, interestaduais promovidas por contribuinte mato-grossense, realizadas com máquinas, aparelhos, equipamentos e implementos, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH – arrolados no quadro infra:
.......

§2º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2008."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 20 de maio de 2008, 187° da Independência e 120° da República.