Texto: AJUSTE SINIEF 47/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ.
"Parágrafo único. A produção de efeitos deste ajuste em relação aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dar-se-á na data prevista em atos específicos das respectivas unidades federadas.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.