Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
96/2008
05/30/2008
06/02/2008
7
02/06/2008
1º/06/2008

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 051/2008-SEFAZ, de 09.04.2008 (DOE de 10.04.2008), e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 51 - Alterou a Portaria 51/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 025/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 096/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO, a necessidade de se flexibilizar o lapso temporal para a conclusão dos procedimentos relativos à unificação das inscrições estaduais do produtor rural, pertinentes aos imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, localizados dentro do território do mesmo município;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 051/2008-SEFAZ, de 09.04.2008 (DOE de 10.04.2008), que introduz alterações na Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), dispõe sobre a unificação das inscrições estaduais dos imóveis rurais localizados no território do mesmo município e pertencentes ao mesmo titular, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o artigo 2º, conforme segue:
“Art. 2º No período compreendido entre 1º de abril e 30 de novembro de 2008, a Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – SIOR, por sua Gerência de Informações Cadastrais – GCAD promoverá a unificação em único estabelecimento dos imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular localizado no território do mesmo município.”

II – alterado o inciso II do artigo 3º, nos seguintes termos:
“Art. 3º .......
......
II – a opção prevista no inciso anterior, deverá ser efetuada, até o dia 30 de novembro de 2008, por intermédio do contabilista responsável pela respectiva escrituração fiscal, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais;
......”

III – alterado o § 1º do artigo 6º, da seguinte forma:
“Art. 6º ......
......
§ 1º A solicitação referida no caput deverá ser efetuada até 30 de novembro de 2008.
......”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de maio de 2008.