Texto: DECRETO Nº 1.974, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. . Prazos e limites: Portarias Conjuntas 008/SEFAZ/SAD/AGE/2013, 001/SEFAZ/SAD/AGE/2014
CONSIDERANDO que os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a apuração dos custos dos serviços públicos, o levantamento das demonstrações contábeis, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO que a contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial;
CONSIDERANDO que as alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações patrimoniais ativas e passivas, independentes da execução orçamentária, constituirão elementos da conta patrimonial; e
CONSIDERANDO que a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício; D E C R E T A: Art. 1º O Sistema de Contabilidade Estadual tem suas finalidades, atividades, organização, competências, fiscalizações e sanções regulamentadas neste Decreto.