Texto: RESOLUÇÃO N.º 221/2023/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2023. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o pedido da Concessão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Dismapel Indústria Química LTDA, CNPJ nº 36.934.875/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.133.017-9, área a ser realizada a concessão fica localizada na Av. X, quadra ATD 1/2, lotes 1 ao 12, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, com uma utilização de área de 12.599,76 m² (doze mil quinhentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados), totalizando a concessão de área em 24.480,00 m² (vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e oitenta metros quadrados), Cuiabá-MT, Processo SEDEC-PRO-2022/03393. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 11 de maio de 2023.