Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46
/99
06/01/1999
06/02/1999
18
02/06/99
01/06/99
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 248/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 46/99 - SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.999,
RESOLVE:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º/JUNHO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de JUNHO de 1.999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§
1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será 1% (um por cento).
§2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de JUNHO de 1.999.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de Junho de 1.999.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: JUN/99 = PORTARIA Nº 46/99 – SEFAZ
MÊS
1987
-
1988
-
1989
-
C. MONET.
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
157206036,345
196,32
34219611,186
184,32
3312149,592
172,32
FEV
134580046,048
195,32
29368041,558
183,32
3312149,592
171,32
MAR
112512161,463
194,32
24902931,356
182,32
2798343,030
170,32
ABR
98238074,101
193,32
21466885,138
181,32
2335318,804
169,32
MAI
81213506,137
192,32
17998390,069
180,32
2103764,065
168,32
JUN
65797286,241
191,32
15281217,404
179,32
1913641,963
167,32
JUL
55750820,266
190,32
12784899,566
178,32
1533355,502
166,32
AGO
54097823,763
189,32
10304052,470
177,32
1190896,714
165,32
SET
50856440,678
188,32
8540733,870
176,32
920772,817
164,32
OUT
48133117,814
187,32
6887767,587
175,32
677127,335
163,32
NOV
44099015,395
186,32
5414204,331
174,32
492179,563
162,32
DEZ
39071141,014
185,32
4264156,584
173,32
347828,438
161,32
-
-
MÊS
1990
-
1991
-
1992
-
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
226606,442
160,32
23515,659
148,32
4490,475
136,32
FEV
145186,787
159,32
19563,311
147,32
3576,635
135,32
MAR
83994,780
158,32
18279,723
146,32
2834,768
134,32
ABR
74757,661
157,32
16839,778
145,32
2322,852
133,32
MAI
59471,543
156,32
15460,908
144,32
1939,851
132,32
JUN
56431,251
155,32
14189,276
143,32
1571,175
131,32
JUL
51499,085
154,32
12964,202
142,32
1274,357
130,32
AGO
46481,422
153,32
11791,578
141,32
1052,172
129,32
SET
42031,705
152,32
10531,931
140,32
855,406
128,32
OUT
37223,367
151,32
9255,496
139,32
693,349
127,32
NOV
32740,153
150,32
7526,984
138,32
552,744
126,32
DEZ
28093,232
149,32
5766,366
137,32
446,757
125,32
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – JUNHO/99
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ASSESSORIA ECONOMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERENCIA: JUN/99 = PORTARIA Nº 46/99 – SEFAZ
-
MÊS
1993
-
1994
-
1995
-
1996
-
C.M
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
JAN
361,839
124,32
14,310
112,32
1,440
100,32
1,179
83,08
FEV
279,344
123,32
10,261
111,32
1,440
99,32
1,179
80,73
MAR
220,532
122,32
7,341
110,32
1,440
98,32
1,179
78,51
ABR
175,100
121,32
5,116
109,32
1,381
97,32
1,179
76,44
MAI
137,498
120,32
3,621
108,32
1,381
96,32
1,179
74,43
JUN
106,625
119,32
2,511
107,32
1,381
95,32
1,179
72,45
JUL
81,896
118,32
1,736
106,32
1,291
94,32
1,104
70,52
AGO
62,671
117,32
1,649
105,32
1,291
93,32
1,104
68,55
SET
47,499
116,32
1,570
104,32
1,291
92,32
1,104
66,65
OUT
35,330
115,32
1,546
103,32
1,229
91,32
1,104
64,79
NOV
26,128
114,32
1,518
102,32
1,229
88,44
1,104
62,99
DEZ
19,522
113,32
1,473
101,32
1,229
85,66
1,104
61,19
-
-
MÊS
1997
-
1998
-
1999
-
2000
-
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,0727
59,46
1,0165
36,17
1,000
11,08
-
-
FEV
1,0727
57,79
1,0165
34,04
1,000
8,70
-
-
MAR
1,0727
56,15
1,0165
31,84
1,000
5,37
-
-
ABR
1,0727
54,49
1,0165
30,13
1,000
3,02
-
-
MAI
1,0727
52,91
1,0165
28,50
1,000
1,00
-
-
JUN
1,0727
51,30
1,0165
26,90
1,000
0,00
-
-
JUL
1,0727
49,70
1,0165
25,20
-
--
-
-
AGO
1,0727
48,11
1,0165
23,72
-
-
-
-
SET
1,0727
46,52
1,0165
21,23
-
-
-
-
OUT
1,0727
44,85
1,0165
18,29
-
-
-
-
NOV
1,0727
41,81
1,0165
15,66
-
-
-
-
DEZ
1,0727
38,84
1,0165
13,26
-
-
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE MAIO/99, EXIGIVEL À PARTIR DE 01/06/99: 2,02% (*)
- UPFMT: R$ 12,62
- BLOCO N.FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,62
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL. R$ 12,62
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda – Cuiabá-MT