Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:102
Complemento:/2015
Publicação:08/10/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Assunto:Veículo Aluguel/Táxi - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 102, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
· Publicado no DOU de 08.10.2015, p. 19, pelo Despacho 193/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 27.10.15, Seção 1, p. 21, pelo Ato Declaratório 21/15.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso IV da cláusula sexta do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do interessado, quando enquadrado nessa situação.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.