Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
82/2012
28/03/2012
29/03/2012
45
29/03/2012
1º/04/2012

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 094/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 082/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto nº 1040 de 22 março de 2012 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2012, foi de 0,07% (sete décimos de inteiro por cento),

CONSIDERANDO que o valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, pela variação do IGP-DI de janeiro de 1983 a fevereiro de 2012 é de R$92,73 (noventa e dois reais e setenta e três centavos);

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2012, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 3º O valor a que se refere o §1º do artigo 125 da Lei nº 4547/1982, atualizado na forma do §1º do artigo 43 da Lei nº 7098/1998 e artigo 4º da Lei 7900/2003, segundo a variação acumulada do IGP-DI de janeiro de 1983 a fevereiro de 2012 será aplicado com redução 50,10% (cinqüenta inteiros e dez centésimos por cento), de forma que para o mês de abril de 2012 o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT corresponderá a R$ 46,27 (quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2012.
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.