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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 89ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 27 de outubro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2005:
Convênio ICMS 125/05 - Autoriza os Estados do Acre e do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a prorrogarem por até noventa dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/05, que autorizam os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí,Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 126/05 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.
Convênio ICMS 127/05 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar juros e multas de débitos fiscais.
Brasília, DF, 16 de novembro de 2005.