Legislação Tributária
ITCD

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
222/2015
11/25/2015
11/27/2015
6
27/11/2015
27/11/2015

Ementa:Altera a Portaria n° 182/2009-SEFAZ, publicada em 09/10/2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências.
Assunto:ITCD
GIA-ITCD
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 182/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 139 -Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 222/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a redação do item 5 da rubrica “Da instituição, conforme a natureza:” do quadro “Documentos necessários (Anexo II)” do Anexo II da Portaria n° 182/2009, de 5 de outubro de 2009 (DOE de 09/10/2009), que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, que passa a vigorar conforme texto assinalado:

“5. Instituto de educação ou de assistência social: todos os documentos dos itens 1 a 8 da lista de documentos abaixo, exceto em relação ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), que ficam dispensados dos documentos previstos nos itens 4 a 8 da lista de documentos abaixo.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de novembro de 2015.


ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)