Texto: DECRETO Nº 532, DE 21 DE JULHO DE 2011.
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a manutenção de medidas que concorram para a redução de custos na gestão empresarial e, em conseqüência, contribuam para o desenvolvimento econômico do Estado;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o artigo 25 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de julho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.