Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
126/2003
10/29/2003
11/03/2003
42
03/11/2003
*

Ementa:Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 126/2003-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,

R E S O L V E:

Art.1º Ficam prorrogados os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, até as datas assinaladas nos incisos infra:

I - até 31.08.2004, em relação ao estabelecimento ROGERIO ARIOLI SILVA, inscrito no Estado sob o nº 13.005.7839-1;

II - até 30.09.2004, em relação ao estabelecimentos indicados:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
01
13.190.277-6
CARGIL AGRÍCOLA S/A
02
13.177.897-8
CARGIL AGRÍCOLA S/A
03
13.184.359-1
CARGIL AGRÍCOLA S/A
04
13.004.471-7
CARGIL AGRÍCOLA S/A
05
13.141.422-4
CARGIL AGRÍCOLA S/A
06
13.184.037-1
CARGIL AGRÍCOLA S/A
07
13.206.387-5
CARGIL AGRÍCOLA S/A
08
13.205.928-2
CARGIL AGRÍCOLA S/A
09
13.177.898-6
CARGIL AGRÍCOLA S/A
10
13.173.616-7
CARGIL AGRÍCOLA S/A
11
13.177.896-0
CARGIL AGRÍCOLA S/A
12
13.183.876-8
CARGIL AGRÍCOLA S/A
13
13.185.388-0
CARGIL AGRÍCOLA S/A
14
13.183.877-6
CARGIL AGRÍCOLA S/A
15
13.226.388-2
ERAI MAGGI SCHEFFER R OUTROS
16
13.152.100-4
GTO MADEIRAS LTDA
17
13.0068.750-6
MARCIA WEBLER SCHEIN
18
13.147.210-0
ZOOFORI SUPLEMENT ANIMAL IND. COM. LTDA

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, ressalvadas as indicações abaixo elencadas, cujos efeitos têm início nas datas assinaladas:

I - em relação ao incisos I do artigo 1º: 1º/10/2003;

II - em relação ao inciso II do artigo 1º: 1º/11/2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de Outubro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA