Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
64/2017
31/03/2017
19/04/2017
48
19/04/2017
19/04/2017

Ementa:Altera a Portaria Conjunta n° 006/2011-SENF-SEFAZ, de 12.09.2011, que institui o Processo de Coaching na SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Coaching
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 006/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 064/2017 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação à estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 699, de 21 de setembro de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria Conjunta n° 006/2011-SENF-SEFAZ, de 06.09.2011 (DOE de 12/09/2011), que institui o Processo de Coaching na SEFAZ e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o preâmbulo para dar nova redação ao fundamento legal e motivação do ato, como segue:

" O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, combinado com o Art. 28 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e Art. 41 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de atender o Plano Estratégico da SEFAZ, especialmente os objetivos de garantir a performance organizacional, desenvolver capital organizacional que privilegie a efetividade dos resultados e obter e empregar o capital intelectual necessário à concretização dos objetivos organizacionais e suas respectivas iniciativas;

CONSIDERANDO a formação de profissionais do quadro efetivo com certificação para atuarem na área de desenvolvimento profissional por meio do Processo de Coaching, metodologia alinhada ao novo modelo de Gestão por Competências e que propicia o desenvolvimento pessoal e profissional em competências comportamentais requeridas para o exercício das funções ou cargos;
..............."

II - acrescentado o inciso VI ao artigo 4º, com a redação que segue:

"Art. 4º ..........
VI - viabilizar meios para o atendimento do Processo de Coaching à distância, atendendo os servidores lotados nas unidades do interior."

III - renumerados para incisos III e IV os incisos VI e VII do § 1º do artigo 5º, mantida a respectiva redação:

IV - acrescentado o § 6º ao artigo 5º, com a redação do inciso III, IV e V do § 1º do artigo 5º, com a seguinte redação:

" Art. 5º ..........

§ 6º A Gerência de Escola Fazendária - GEFAZ
I - definir carga horária e o cronograma em que o servidor Instrutor Coach estará à disposição da GDES para realizar os atendimentos, conciliando com a carga horária máxima de trabalho designada e as atividades habituais inerentes a suas funções dentro da instituição;
II - efetuar os agendamentos;
III - monitorar o cumprimento da execução dos atendimentos.

V - substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram editadas pelo Decreto nº 699, de 21 de setembro de 2016, constantes dos dispositivos adiante arrolados, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
 
DispositivoRemissão à unidade fazendária:Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 5°, § 1º caputCoordenadoria de Desenvolvimento Profissional - CDPGerência de Desenvolvimento - GDES
II -
art. 5°, § 1º,  inciso IIICDPGDES
III -
art. 5°, § 3º, inciso ICDP/SENFGDES/CGP/SAAF
IV -
art. 5°, § 3º, inciso IIICDPGDES
V -
art. 5°, § 3º, inciso IVCDPGDES

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 31 de março de 2017.


Gustavo Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)