Texto: PORTARIA Nº 108/GSF/SEFAZ/2019
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a maior eficiência e celeridade nos procedimentos de regularização contábil, financeira e orçamentária dos bloqueios judiciais via BACEN JUD no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade constante de solicitações desta SEFAZ referentes aos bloqueios judiciais via BACEN JUD; RESOLVEM: Art. 1º Delegar aos servidores listados neste artigo os seguintes poderes: I - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT informações ou solicitações da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE/SEFAZ referentes a bloqueios judiciais pelo sistema BACEN JUD nas contas do Estado; II - encaminhar ofícios a órgãos públicos, da administração direta e indireta, referentes aos bloqueios judiciais realizados via sistema BACEN JUD nas contas bancárias do Estado.
§ 1º Os poderes mencionados no caput ficam delegados à servidora Mariana de Oliveira Ferreira Prado, matrícula n° 243782, Analista Administrativo e à servidora Helicler Schwingel, matrícula nº 203952, Analista Administrativo.
§ 2º Em caso de ausência das servidoras indicadas no parágrafo anterior, ficam delegados os poderes ao substituto da Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro, vinculado a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2019.