Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:107
Complemento:/2005
Publicação:10/05/2005
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Assunto:Programa Luz para Todos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 107/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/05.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.776/05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004, pela empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no período compreendido entre 28 de abril de 2004 e 19 de outubro de 2004.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.