Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir o ICMS incidente no desembaraço aduaneiro da obra de arte realizada em óleo sobre madeira, constante de um tríptico na moldura original, do pintor renascentista flamengo Jan Van Domicke (Antuérpia 1470 – 1527), representando Cristo carregando a Cruz, A crucificação e Sepultamento, importada da Europa pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, CNPJ nº 60.664.745/0001-87, em decorrência de doação que lhe foi feita pelo Sr. Aloysio Faria.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 15 de agosto de 2003.