Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:8
Complemento:/2004
Publicação:08/04/2004
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 08/04

Divulgado, no âmbito estadual, pelo DECRETO Nº 3.018/04.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 91com a seguinte redação: Cláusula segunda Os itens 5 e 77 do Anexo Único do convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
5
TRANSIT DO BRASIL LTDA
São Paulo - SP
PR, SC, SP, RS, RJ e MG
77
TIM CELULAR S/A
São Paulo – SP
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina(SMP).
"
Cláusula terceira Ficam revogados os itens 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 do Anexo Único do convênio ICMS 126/98.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Vitória, ES, 2 de abril de 2004.