Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6
/2001
07/19/2001
07/19/2001
23
19/07/2001
19/07/2001
Assunto:
Disciplina Trâmite Processos/GPE
Alterou/Revogou:
- Alterou a Instrução Normativa 1/2001-SAT
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 96/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/SEFAZ/GAB/SAT/2001
Altera a redação de dispositivos na Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT/2001.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE TRIBUTAÇÃO
, com fulcro no número 1.4 do inciso V do artigo 3º do Decreto Estadual nº 2.173, de 21 de dezembro de 2000 c/c artigo 17 da Lei 7.098/1998 c/c artigo 195 do CTN e nos termos de suas atribuições;
RESOLVE
alterar a redação do subitem 5.5 da Instrução Normativa nº 01/SEFAZ/GAB/SAT, de 23 de fevereiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.5- Nos meses de fevereiro, junho e outubro de cada ano, o Gerente de Processos Especiais retomará os processos concluídos com deferimento parcial ou integral da pretensão do requerente, renovando as informações sobre a regularidade das obrigações principal e acessória, exigidas na forma do número 6 abaixo, bem como, no mínimo, auditará através dos controles eletrônicos e registros fazendários disponíveis, os seguintes quesitos:
a) Cumprimento pelo beneficiário das adequações legais previstas em legislação superveniente ao deferimento da sua pretensão;
b) Situação jurídico-cadastral do sujeito passivo, do Contabilista responsável e dos integrantes do societário, especialmente sócios, diretores, controladora, coligada, controlada e interligada;
c) Evolução, comportamento e compatibilidade da arrecadação verificada antes e após o deferimento da pretensão formulada pelo contribuinte;
d) Existência e quitação de Notificação/Auto de Infração, ICMS Garantido, Diferencial de Alíquota, ICMS Estimativa e regularidade perante a Conta Corrente Fiscal;
e) Regularidade no cumprimento das obrigações tributárias em geral; e
f) Registro, averbação, regularidade procedimental, origem e cadastramento do Comunicado emitido na forma do subitem 4.4.
Cuiabá, Mato Grosso, 19 de julho de 2001, Gabinete do Superintendente Adjunto de Tributação.
MARCEL SOUZA DE CURSI
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE TRIBUTAÇÃO