Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
32
Complemento:
/2000
Publicação:
07/31/2000
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.
Assunto:
Substituição Tributária-Disco Fonográfico/Fita Virgem ou gravada
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 32/00
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do
Protocolo
ICM 19/85
, de 25.07.85, que instituiu o regime de Substituição Tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.
Os Estados
do
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande no Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins, e o Distrito Federal
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos
artigos 102
e
199
do Código Tributário Nacional ( Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no
artigo 9º da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2000.
Brasília, DF, 25 de julho de 2000.