Texto: Comunicado nº. 091/06 - PRODEIC . Vide Resolução 368/2017: renovação do benefício fiscal no PRODEIC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 76.553/05 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 05/12/2005, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Junho de 2006. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.