Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
105/2003
09/04/2003
09/10/2003
31
10/09/2003
1º/09/2003

Ementa:Prorroga prazo de credenciamento/autorização concedido em consonância com a Portaria no 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 105/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria no 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação do regime especial nela disciplinado;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado regime especial, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido regime especial,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar até 31.07.2004 o prazo do credenciamento/autorização, concedido em consonância com a Portaria no 075/2000-SEFAZ, do contribuinte AGROPECUARIA SACHETTI LTDA., inscrito no Estado sob o nº 13 167 088 3.

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria no 075/2000-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.09.2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, emCuiabá-MT, 04 de setembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA