Texto:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo segundo à cláusula quarta do Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992, com a redação abaixo, passando o seu parágrafo único a constituir o parágrafo primeiro:
...
“Parágrafo segundo A base de cálculo do imposto poderá ser fixada através de pauta fiscal, em substituição aos percentuais estabelecidos no inciso I, sobre a qual deverá ser retido o imposto a ser repassado à unidade federada de destino da mercadoria.”
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.