Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:10
Complemento:/97
Publicação:03/27/1997
Ementa:Altera a redação da cláusula quarta, do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 10/97
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo segundo à cláusula quarta do Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992, com a redação abaixo, passando o seu parágrafo único a constituir o parágrafo primeiro:

...

“Parágrafo segundo A base de cálculo do imposto poderá ser fixada através de pauta fiscal, em substituição aos percentuais estabelecidos no inciso I, sobre a qual deverá ser retido o imposto a ser repassado à unidade federada de destino da mercadoria.”

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.