Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2026/SEPLAG.
CONSIDERANDO a importância da atualização cadastral periódica dos agentes públicos, referente ao exercício de 2026, com vistas a assegurar a manutenção de dados cadastrais de natureza pessoal e funcional atualizados, íntegros e confiáveis, contribuindo para a eficiência da gestão de pessoas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 008/2025/SEPLAG que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A atualização cadastral periódica obrigatória terá início no dia 01 de novembro de 2026 e se encerrará no dia 30 de dezembro de 2026. (...)” Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 008/2025/SEPLAG que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...) I - etapa 1: os dados pessoais, podendo o servidor anexar, opcionalmente, foto recente no formato 3x4, com fundo branco e sem uso de acessórios que dificultem a visualização perfeita do rosto do servidor, sendo vedado o uso de recursos de inteligência artificial que alterem suas características faciais; (...)” Art. 3º Ficam alterados o caput e o § 1º, bem como o inciso II e o caput do § 2º, ambos do art. 13 da Instrução Normativa nº 008/2025/SEPLAG que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 O servidor deverá realizar a atualização cadastral extemporânea, conforme disposto na Seção II desta Instrução Normativa, dentro do período de regularização a ser definido pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEPLAG.
§ 1º Concluída a atualização extemporânea prevista no caput deste artigo, o servidor deverá preencher e assinar, no sistema SIGADOC, o formulário padrão denominado “Requerimento de Regularização Extemporânea do Recadastramento”, apresentando justificativa para o descumprimento do prazo regularmente estabelecido.
§ 2º O requerimento de que trata o § 1º deste artigo deverá ser autuado como processo e encaminhado à Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal - CMP/SEPLAG, instruído com os seguintes documentos comprobatórios, em formato PDF, legíveis e digitalizados: (...) II - declaração de efetivo exercício e manifestação da situação funcional do servidor, conforme formulário disponibilizado no sistema SIGADOC, devidamente preenchido e assinado pela unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação do servidor; (...)” Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2026.