Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Instrução Normativa - SEPLAG/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2026
10/26/2026
10/27/2026
41
27/10/2026
27/10/2026

Ementa:Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 008/2025/SEPLAG, que estabelece procedimentos para a atualização cadastral periódica obrigatória dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Atualização Cadastral Periódica
Alterou/Revogou:DocLink para 8 - Alterou a Instrução Normativa - SEPLAG/MT nº 8/2025.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2026/SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a importância da atualização cadastral periódica dos agentes públicos, referente ao exercício de 2026, com vistas a assegurar a manutenção de dados cadastrais de natureza pessoal e funcional atualizados, íntegros e confiáveis, contribuindo para a eficiência da gestão de pessoas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 008/2025/SEPLAG que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A atualização cadastral periódica obrigatória terá início no dia 01 de novembro de 2026 e se encerrará no dia 30 de dezembro de 2026.
(...)”

Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 008/2025/SEPLAG que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)
I - etapa 1: os dados pessoais, podendo o servidor anexar, opcionalmente, foto recente no formato 3x4, com fundo branco e sem uso de acessórios que dificultem a visualização perfeita do rosto do servidor, sendo vedado o uso de recursos de inteligência artificial que alterem suas características faciais;
(...)”

Art. 3º Ficam alterados o caput e o § 1º, bem como o inciso II e o caput do § 2º, ambos do art. 13 da Instrução Normativa nº 008/2025/SEPLAG que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 O servidor deverá realizar a atualização cadastral extemporânea, conforme disposto na Seção II desta Instrução Normativa, dentro do período de regularização a ser definido pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEPLAG.

§ 1º Concluída a atualização extemporânea prevista no caput deste artigo, o servidor deverá preencher e assinar, no sistema SIGADOC, o formulário padrão denominado “Requerimento de Regularização Extemporânea do Recadastramento”, apresentando justificativa para o descumprimento do prazo regularmente estabelecido.

§ 2º O requerimento de que trata o § 1º deste artigo deverá ser autuado como processo e encaminhado à Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal - CMP/SEPLAG, instruído com os seguintes documentos comprobatórios, em formato PDF, legíveis e digitalizados:
(...)
II - declaração de efetivo exercício e manifestação da situação funcional do servidor, conforme formulário disponibilizado no sistema SIGADOC, devidamente preenchido e assinado pela unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação do servidor;
(...)”

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2026.

(assinado eletronicamente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão