Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:73
Complemento:/2005
Publicação:05/07/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Órgão Público


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 73/05
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/05
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.180/05
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 6.302/05
Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 7.123/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.