Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2001
09/27/2001
09/28/2001
9
28/09/2001
28/09/2001

Ementa:Dá nova redação ao caput do artigo 5º da Portaria nº 048/2001-SEFAZ, de 16 de julho de 2001, que introduz alterações na Portaria nº 059/97- SEFAZ, de 29.07.97, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso pertinentes ao Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços CCI, e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 48 - Alterou a Portaria 48/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 071/2001-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º O caput do artigo 5º da Portaria nº 048/2001-SEFAZ, de 16 de julho de 2001, passa a vigorar com a redação que se segue:

“ Art. 5º As distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, inclusive solventes, e o Transportador Revendedor Retalhista – TRR, já inscritos no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços – CCI, se for o caso, deverão apresentar, obrigatoriamente, até 31 de outubro de 2001, os documentos elencados nos incisos II a VIII e de X a XIX, do artigo 17-A da Portaria nº 059/97-SEFAZ de 29.07.97, observada a redação ora introduzida.

..............................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 27 de setembro de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda