Texto: RESOLUÇÃO Nº 03/2024 - CONDES
CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o cronograma das reuniões ordinárias do ano de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado parcialmente o calendário constante no art. 1º da Resolução nº 01/2024-CONDES, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º (...) (...) 10ª Reunião Ordinária 16/04/2024 (terça-feira) 11ª Reunião Ordinária 23/04/2024 (terça-feira) 12ª Reunião Ordinária 30/04/2024 (terça-feira) 13ª Reunião Ordinária 07/05/2024 (terça-feira) 14ª Reunião Ordinária 14/05/2024 (terça-feira) 15ª Reunião Ordinária 21/05/2024 (terça-feira) 16ª Reunião Ordinária 28/05/2024 (terça-feira) 17ª Reunião Ordinária 04/06/2024 (terça-feira) 18ª Reunião Ordinária 11/06/2024 (terça-feira) 19ª Reunião Ordinária 18/06/2024 (terça-feira) 20ª Reunião Ordinária 25/06/2024 (terça-feira) 21ª Reunião Ordinária 02/07/2024 (terça-feira) 22ª Reunião Ordinária 09/07/2024 (terça-feira) 23ª Reunião Ordinária 16/07/2024 (terça-feira) 24ª Reunião Ordinária 23/07/2024 (terça-feira) 25ª Reunião Ordinária 30/07/2024 (terça-feira) 26ª Reunião Ordinária 06/08/2024 (terça-feira) 27ª Reunião Ordinária 13/08/2024 (terça-feira) 28ª Reunião Ordinária 20/08/2024 (terça-feira) 29ª Reunião Ordinária 27/08/2024 (terça-feira) 30ª Reunião Ordinária 03/09/2024 (terça-feira) 31ª Reunião Ordinária 10/09/2024 (terça-feira) 32ª Reunião Ordinária 17/09/2024 (terça-feira) 33ª Reunião Ordinária 24/09/2024 (terça-feira) 34ª Reunião Ordinária 01/10/2024 (terça-feira) 35ª Reunião Ordinária 08/10/2024 (terça-feira) 36ª Reunião Ordinária 15/10/2024 (terça-feira) 37ª Reunião Ordinária 22/10/2024 (terça-feira) 38ª Reunião Ordinária 29/10/2024 (terça-feira) 39ª Reunião Ordinária 05/11/2024 (terça-feira) 40ª Reunião Ordinária 12/11/2024 (terça-feira) 41ª Reunião Ordinária 26/11/2024 (terça-feira) 42ª Reunião Ordinária 03/12/2024 (terça-feira) 43ª Reunião Ordinária 10/12/2024 (terça-feira) 44ª Reunião Ordinária 17/12/2024 (terça-feira)” Art. 2º Fica acrescentado o art. 2º-A na Resolução nº 01/2024-CONDES, com a seguinte redação: “Art. 2º-A Fica estabelecido que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso deverão obrigatoriamente submeter os processos ao CONDES acompanhados de parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se às empresas estatais que, conforme deliberação do seu órgão competente, tiverem celebrado ato conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado definindo as atribuições de consultoria jurídica à PGE.
§ 2º Em qualquer hipótese, inclusive se a empresa estatal não se enquadrar no parágrafo anterior, poderá o CONDES ou a Secretaria Técnica submeter o processo à PGE para análise jurídica por meio de parecer quanto a legalidade do que consta nos autos do processo.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Cuiabá, 12 de abril de 2024