Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:30
Complemento:/98
Publicação:07/27/1998
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espirito Santo as disposições do Protocolo 19/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Assunto:Substituição Tributária-Disco Fonográfico/Fita Virgem ou gravada




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 30/98
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espirito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espirito Santo as disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1998.