Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/92
03/20/1992
03/25/1992
6
25/03/92
25/03/92

Assunto:Procedimento das S.R.F/Exatorias
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/92-CGAT


O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, objetivando disciplinar procedimentos relativos às atribuições das Exatorias,

R E S O L V E :

A partir de 02.03.92, as Exatorias deverão adotar os seguintes procedimentos:

1 - Receber das atuais Superintendências relações e os respectivos processos Administrativos Tributários e ou outros processos, onde constarão as seguintes informações: nº do processo, nº do AIIM, data, nome do contribuinte ou interessado e nome do F.T.E. em cuja responsabilidade encontra-se o processo, enviar as 2ªs vias das relações, devidamente recebidas, à Divisão de Exatorias da Coordenadoria Executiva de Fiscalização e dar tramitação legal aos processos.

2 - Abrir livro próprio de controle, denominado "Livro de Controle de Processo Administrativo Tributário" onde deverão ser relacionados os P.A.T.s entregues aos Fiscais de Tributos Estaduais;

2.1 - o livro de que trata o item anterior deverá conter colunas, informando: número de ordem do processo, número da NAI, nome da autuada, nome do Fiscal de Tributos Estaduais, assinatura da devolução de quem recebeu em devolução.

3 - As solicitações de blocos de Auto de Infração e Imposição de Multas será formalizada pelo Fiscal de Tributos Estaduais interessado, diretamente, à Divisão de Exatorias, através da Exatoria da localidade onde irá retirar o AIIM(s) com antecedência mínima de 15 dias;

3.1 - recebido e processado o ofício de solicitação, a DEXAMAT encaminhará ao Fiscal de Tributos Estaduais, via Exatoria de origem do expediente dos Autos de Infração e Imposição de Multas, acompanhando o termo de carga;

3.2 - Exatoria Estadual recebendo o bloco de Auto de Infração e Imposição de Multa procederá, mediante carga, entrega ao Fiscal de Tributos Estaduais solicitante, devolvendo uma via do termo à Divisão de Exatorias.

4 - As solicitações de bloco de Termo de Apreensão e Depósito será formalizada pelo Agente de Fiscalização e Arrecadação interessado, diretamente à Divisão de Postos Fiscais ou através da Exatoria de localidade que irá retirar os TAD(s), com antecedência mínima de 15 dias;

4.1 - recebido e processado o ofício de solicitação, os TAD(s) serão encaminhados ao Agente de fiscalização e Arrecadação, diretamente pela Divisão de Postos Fiscais ou pela Exatoria, conforme a origem da solicitação, acompanhado de termo de carga;

4.2 - à Exatoria recebendo o bloco de Termo de Apreensão e Depósito procederá , mediante carga, e entrega ao Agente de Fiscalização e Arrecadação solicitante, enviando uma via do termo para a Divisão de Postos Fiscais;

4.4 - de mesma forma, a Divisão de Postos Fiscais entregará mediante carga o Termo de Apreensão e Depósito ao Agente de Fiscalização e Arrecadação solicitante, quando a solicitação lhe for dirigido diretamente.

5 - Os Termos de Apreensão e Depósito não quitados no ato de sua lavratura, deverão ser protocolados e os bens apreendidos, se houver, depositados junto à Exatoria da localidade onde foi efetuado a ação fiscal.

6 - Os Termos de Apreensão e Depósito encaminhados pela Divisão de Postos Fiscais serão quitados na Exatoria de domicílio do contribuinte.

7 - As Ordens de Serviços para execução de fiscalização nas diversas localidades do Estado, serão encaminhadas aos Fiscais de Tributos Estaduais, via Exatorias, em envelopes lacrados e subscritos com o nome do executor.

8 - Recebido o expediente mencionado no item anterior, a Exatoria procederá a entrega ao Fiscal de Tributos Estaduais nominando, mediante recibo.

9 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua expedição.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária em Cuiabá - MT, 20 de março de 1992.

RACHID HERBERT PEREIRA MAMED
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA