Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
172/2010
08/04/2010
08/04/2010
13
04/08/2010
1º/08/2010

Ementa:Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 236 - Alterou a Portaria 236/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 172/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluído do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte arrolado no item 02 do Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a alteração abaixo demonstrada, constantes no Anexo Único que se publica com a presente.

Art. 2º Fica incluído do regime de que trata os artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte arrolado no item 28 do Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de Dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 04 Agosto de 2010.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 236/2009 - SEFAZ

Ord.
Inscrição
Estadual
Razão Social
Município
Período
ICMS
FUNDEIC
TOTAL
Valor
Decendial
Valor
Mensal
Total 2010
Valor
Decendial
Valor
Mensal
Total 2010
Mensal
ICMS/FUNDEIC
2010
ICMS/FUNDEIC
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
..
........
........
........
....
....
....
....
....
....
....
....
....
2
BOI BRANCO
132001284
V.GDE
jan a jul
36.443,86
109.331,59
765.321,13
1.127,13
3.381,39
23.669,73
112.712,98
788.990,86
.
............
....
....
....
....
....
....
........
....
28
BOI BRANCO
133813029
V.GDE
ago a dez
36.443,86
109.331,59
546.657,95
1.127,13
3.381,39
16.906,95
112.712,98
563.564,90
.
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....
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