Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:18
Complemento:/2009
Publicação:17/04/2009
Ementa:Atualiza a relação de contribuintes dos Anexo II, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI, Anexo VIII, Anexo X, Anexo XI, Anexo XV, Anexo XVII, Anexo XVIII e Anexo XXIV do Ato COTEPE/ICMS nº 01 de 07 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 18/09, DE 16 DE ABRIL DE 2009

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/08, de 5 de dezembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital dos estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe:

Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo I – Estado do Acre, Anexo II - Estado do Alagoas, Anexo IV –Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo VI – Estado do Ceará, Anexo VIII – Estado de Goiás, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XVII – Estado do Rio de Janeiro, Anexo XVIII – Estado do Rio Grande do Norte e Anexo XXIV- Estado de Sergipe, constantes do Ato COTEPE ICMS Nº 01, de 7 de janeiro de 2009.

Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Lista_Atualizada_Abr2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "6b47e09a8b1c513ff365cfe38fe8cd41", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA